Regras para cadastramento de amiga dos sonhos junto ao IAS

Toda mulher carente (aqui chamada de Amiga dos Sonhos) com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa, limitada a três salários-mínimos, com Cadastro Único do Governo Federal e que tenha cadastro aprovado e ativo no IAS.

O IAS auxilia com doações de alimentos, roupas, material escolar etc. em Campanhas anuais específicas, além da realização de sonhos pontuais, conforme necessidade relatada ao IAS.

  • Preencher questionário social disponível no site ou na sede física do IAS, no qual possa ser atestada a situação de vulnerabilidade social;
  • Apresentar a seguinte documentação obrigatória: 
    • Documento de identidade como RG e CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Carteira de trabalho;
    • Certidão de Nascimento dos filhos.
  • Ter o questionário e documentação aprovada pelo IAS, o que será informado dentro do prazo de 5 dias úteis após preenchimento e entrega.
  • Assinar Termo de Autorização de Uso de imagem, nome e som de voz e anuência de compartilhamento de dados.
  • Manter seus dados atualizados enquanto permanecer ativa no IAS.

1 (um) ano após aprovação do cadastro, podendo ser prorrogável a critério exclusivo do IAS.

Cada Amiga dos Sonhos poderá ser contemplada em até 2 campanhas anuais, entre campanhas de doação ou necessidade pontual relatada ao IAS.

  • A Amiga dos Sonhos será previamente contatada pelo IAS sempre que for contemplada em uma campanha ou realização pontual de sonho.
  • As doações deverão ser retiradas pela Amiga dos Sonhos na sede física do IAS e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após recepção do contato do IAS.
  • As doações recebidas deverão ser utilizadas exclusivamente para sua família registrada no Questionário social, sendo extremamente proibida a venda de qualquer item recebido, sob pena de imediata e permanente exclusão do cadastro do IAS.
  • Doações e realização de sonhos serão destinadas e entregues exclusivamente à Amiga dos Sonhos cadastrada, sendo expressamente proibida a entrega de doações a terceiros, salvo justificativa por escrito aceita pelo IAS.
  • O IAS poderá suspender as doações, por mera liberalidade, em razão de falta de doações em alguma campanha, mas sempre avisará a Amiga dos Sonhos antecipadamente, informando sobre outra data para possível recebimento de doação/ realização de sonho. 
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